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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A Paz Pe Fabio de Mello e Roupa Nova 30 anos Oficial

A Paz

Roupa Nova

Composição: Michael Jackson Versão: Nando
É preciso pensar um pouco nas pessoas que ainda vêm
Nas crianças
A gente tem que arrumar um jeito
De achar pra eles um lugar melhor.
Para os nossos filhos
E para os filhos de nossos filhos
Pense bem!
Deve haver um lugar dentro do seu coração
Onde a paz brilhe mais que uma lembrança
Sem a luz que ela traz ja nem se consegue mais
Encontrar o caminho da esperança
Sinta, chega o tempo de enxugar o pranto dos homens
Se fazendo irmão e estendendo a mão
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Se você for capaz de soltar a sua voz
Pelo ar, como prece de criança
Deve então começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança
Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Quanta dor e sofrimento em volta a gente ainda tem,
Pra manter a fé e o sonho dos que ainda vêm.
A lição pro futuro vem da alma e do coração,
Pra buscar a paz, não olhar pra trás, com amor.
Se você começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança.
Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Inteira feliz ...

quarta-feira, 10 de julho de 2013



ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Conselho tutelar de Apuiarés, lutando pela dignidade e pela garantia dos direitos básicos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.